CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSO PRESENCIAL
Pelo presente Contrato, as Partes estabelecem e reconhecem de comum acordo, os princípios básicos e premissas que nortearão as relações a serem mantidas entre elas, neste Contrato, exceto quando expressamente indicado de modo diverso.
As disposições aqui presentes refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, por ensino PRESENCIAL, em formato de aulas expositivas, conforme a seguir convencionado.
Através deste instrumento particular, as partes a seguir denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, estabelecem e acordam a prestação de serviços educacionais, nos termos e condições a seguir estipulados:
CONTRATADA: JORNADA CRÍTICA ENSINO NA ÁREA DE SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob o CNPJ/MF sob o nº 58.566.273/0001-88, com sede social para fins administrativos na Rua Visconde de Pirajá, nº 495, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22410-002.
CONTRATANTE: assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (e-mail) e senha pessoal de acesso.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, presencial, pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do curso denominado: “ARENA INTENSIVA”, conforme opção do contratante registrada em nosso banco de dados no momento da contratação, a partir de agora denominado de CURSO, a ser realizado em Recife - PE, no dia 11/11/2026, das 8h às 18h, em hotel designado pela CONTRATADA e informado ao CONTRATANTE no momento da aquisição do CURSO ou em momento posterior, ou outra data previamente acordada. A prestação do serviço estará relacionada apenas ao curso (s) adquirido (s), não abrangendo qualquer outro curso lançado e ou ministrado pela Contratada.
1.2 - O curso presencial, objeto do contrato, será ministrado de forma presencial, por meio de aulas expositivas, discussões de casos clínicos e demais atividades teóricas, não incluindo treinamento prático de habilidades (hands-on), e no dia acima informado. O prazo de duração especificado no caput desta cláusula poderá ser aumentado ou reduzido, conforme razões de conveniência e critério justificado da CONTRATADA.
1.3 - A CONTRATANTE não adquire sob este contrato qualquer direito ou licença permanente para utilizar os serviços contratados, podendo se beneficiar destes serviços somente enquanto durar a vigência do contrato.
1.4 - A programação e conteúdo do CURSO pode sofrer alterações, conforme necessidade de ajuste para adequação aos alunos e/ou às regras do edital de concurso para obtenção de Título de especialista em Medicina Intensiva – AMIB para quem prestará a prova.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DECLARAÇÕES:
2.1 – O presente contrato é válido e eficaz a partir da comprovação de pagamento para contratação do CURSO pela contratante tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao sítio eletrônico, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais.
2.2 – O CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de inscrição e visualizou o plano do CURSO, composto por cronograma, preço, formas de pagamentos e clicou no ícone “COMPRAR”.
2.3 – O CONTRATANTE declara que selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.
2.4 – Atendidos os procedimentos acima, este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado na opção “EU ACEITO”.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1 – A CONTRATADA é responsável pela concepção e produção do CURSO, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.2 – O CURSO oferecido enquadra-se na modalidade PRESENCIAL, em formato de aulas expositivas, não contemplando estações práticas, simulação realística ou treinamento com manequins, simuladores ou equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1 - Honrar com sua obrigação de pagar pelo CURSO, na forma escolhida no momento de aquisição, via plataforma.
4.2 - Comparecer no dia do evento, no local previamente estabelecido e informado pela Contratada, com antecedência necessária.
4.3 - No dia do CURSO, será oferecido ao CONTRATANTE coffee break, fornecido pelo hotel sede do evento, designado na forma da cláusula 1.1, o qual é o responsável exclusivo pelo preparo, qualidade, higiene, conservação e segurança dos alimentos e bebidas servidos, não respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos ou intercorrências deles decorrentes. A CONTRATADA não tem nenhuma obrigação de fornecer qualquer outra refeição, hospedagem e/ou transporte ao CONTRATANTE.
4.4 - Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir o compartilhamento com terceiros.
4.5 – O CONTRATANTE deverá observar rigorosamente todas as orientações fornecidas pelos professores, pela organização e pela equipe do local do evento durante a realização do curso, bem como as normas internas do hotel sede do evento, com o objetivo de prevenir acidentes e evitar danos a materiais, a instalações ou a terceiros.
4.6 - O CONTRATANTE será integralmente responsável por quaisquer danos causados a equipamentos, instalações, materiais ou a terceiros, inclusive a outros alunos, professores ou colaboradores da CONTRATADA ou de terceiros, especialmente quando tais danos decorrerem do descumprimento das orientações fornecidas pela CONTRATADA, seus professores, instrutores ou técnicos, durante a realização do curso.
4.7 – Possuir e manter atualizados e-mail e telefone para permanente contato, por meio dos quais receberá as informações sobre local, horário, credenciamento e logística do CURSO.
4.8 – Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
- Violar a privacidade de outros usuários;
- Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
- Utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
- Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
- Utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais;
- Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
4.9 - É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a realização do curso, sob qualquer pretexto:
a) Fotografar, filmar, gravar (em áudio e/ou vídeo), transmitir ao vivo (streaming) ou registrar por qualquer meio ou dispositivo — celular, câmera, gravador, óculos ou relógios inteligentes, softwares de gravação de tela, aplicativos de transcrição automática ou de inteligência artificial, entre outros — as aulas expositivas, discussões de casos clínicos, apresentações, slides, imagens e conteúdos exibidos nos telões e monitores e demais intervenções realizadas pelos professores e instrutores da CONTRATADA;
b) Reproduzir, copiar, digitalizar, transcrever, compartilhar, distribuir, publicar ou disponibilizar, total ou parcialmente, por qualquer meio físico ou digital (incluindo redes sociais, grupos de mensagens, plataformas de compartilhamento de arquivos ou repositórios em nuvem), o material didático, apostilas, slides, vídeos, protocolos e demais conteúdos fornecidos pela CONTRATADA;
c) Utilizar, direta ou indiretamente, o conteúdo do curso, no todo ou em parte, para ministrar aulas, cursos, treinamentos ou mentorias próprias ou de terceiros, ou para qualquer finalidade distinta do uso pessoal e acadêmico do CONTRATANTE.
Parágrafo único – O descumprimento de qualquer das vedações previstas nesta cláusula sujeitará o CONTRATANTE:
I – ao pagamento de multa contratual, sem prejuízo da apuração de perdas e danos;
II – ao desligamento imediato do curso, sem direito a reembolso de qualquer valor pago;
III – à responsabilização civil e criminal, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), bem como, quando aplicável, da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), em razão do uso não autorizado de imagem e dados pessoais de terceiros — professores, instrutores e demais participantes — eventualmente captados em registros não autorizados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:
5.1 – Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o CURSO, na oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação.
5.2 – O CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas mediante esse contrato por meio dos sistemas digitais, ou pelos meios disponibilizados pela CONTRATADA, gestora administradora do presente curso.
5.3 – Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-M/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, (SPC, SERASA, dentre outros) valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III do CPC.
5.4 – O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados, independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantêm-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer, ou tenha sido impossibilitado de assistir as aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA POLÍTICA COMERCIAL:
6.1 – Caberá exclusivamente, à CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento da assinatura.
6.2 – O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
7.1 – O Contratante poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias, a contar da compra, com reembolso integral do valor pago, conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Em caso de cancelamento do curso, o aluno perderá o acesso ao curso e benefícios. A solicitação deve ser encaminhada à CONTRATADA pelo e-mail: adm@medicinaintensivacirurgica.com.br.
7.2 – A vaga é reservada ao CONTRATANTE, sendo pessoal e intransferível, não se admitindo a substituição do CONTRATANTE por terceiro, a qualquer título. A rescisão contratual somente será admitida mediante comunicação formal à CONTRATADA, por escrito (e-mail ou correspondência física), no e-mail acima informado, respeitando os seguintes prazos e condições:
a) Com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização do curso, isto é, até 22/10/2026: será retido 20% (vinte por cento) do valor total do curso, a título de multa rescisória, e o saldo remanescente (caso exista) será restituído ao CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a solicitação formal;
b) Após o prazo de 20 (vinte) dias que antecedem o curso, não se admitirá a rescisão do contrato, tampouco a devolução de qualquer valor pago pelo CONTRATANTE, uma vez que a vaga permanece reservada em seu nome, ressalvados o direito de arrependimento previsto na cláusula 7.1 e o disposto na alínea “c” abaixo.
c) Não obstante o disposto na alínea “b”, a CONTRATADA, por mera liberalidade, converterá 100% (cem por cento) do valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE em crédito para aquisição do curso UTI LOADING PRÉ-TEMI, edição 2027, desde que o pedido de cancelamento seja formalizado por escrito, no e-mail indicado na cláusula 7.1, até a data e o horário de início do CURSO, independentemente do motivo do cancelamento, inclusive a não aprovação do CONTRATANTE na primeira fase da prova de Título de Especialista em Medicina Intensiva (TEMI). O crédito: (i) deverá ser utilizado na matrícula do curso UTI LOADING PRÉ-TEMI, edição 2027, até 15 de janeiro de 2027; (ii) é pessoal e intransferível; e (iii) não poderá ser convertido em dinheiro ou restituído, total ou parcialmente.
Parágrafo único – O não comparecimento do CONTRATANTE ao CURSO, sem pedido formal de cancelamento no prazo previsto na alínea “c” desta cláusula, não gera direito ao crédito nela estabelecido.
7.3 - Em caso de cancelamento do curso pela CONTRATADA, por motivo de força maior ou insuficiência de quórum, o CONTRATANTE poderá optar por:
a) reembolso integral dos valores pagos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
b) ou remanejamento para nova data disponível, sem cobrança adicional.
7.4 – Na hipótese de o CONTRATANTE optar pelo pagamento por intermédio de empresa de cartão de crédito, as parcelas lançadas pela administradora do cartão seguem o contrato firmado entre o CONTRATANTE e a referida administradora, não cabendo à CONTRATADA interferir no respectivo parcelamento. O disposto nesta cláusula não prejudica o direito de arrependimento previsto na cláusula 7.1, a restituição prevista na cláusula 7.2, alínea “a”, nem o reembolso devido em caso de cancelamento do CURSO pela CONTRATADA, hipóteses em que a CONTRATADA promoverá o estorno ou a devolução dos valores na forma e nos prazos ali previstos.
7.5 – A critério da CONTRATADA, a eventual restituição de valores dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.
7.6 - Em caso de inadimplemento de quaisquer obrigações financeiras assumidas neste contrato por parte do CONTRATANTE, e após o decurso do prazo de 10 (dez) dias de atraso, a CONTRATADA poderá proceder à inclusão do nome do CONTRATANTE e/ou do responsável financeiro nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC, SERASA ou outro sistema de restrição cadastral, desde que haja prévia notificação por escrito, com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, conforme determina o artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 – O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação, dados cadastrais, assunção das obrigações ora convencionadas, aptidão legal para cumprimento do curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, quando requeridos, poderá acarretar a extinção deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento
8.2 – É facultado à CONTRATADA proceder a adequações de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
8.3 – A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema, decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
8.4 – A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefone, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
8.5 – O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
8.6 – A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito em quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – desligamento do curso.
8.7 - A CONTRATADA não é responsável pela contratação de transporte, alimentação, hospedagem do contratante, durante a realização do evento, ressalvado o coffee break previsto na cláusula 4.3.
CLÁUSULA NONA – DA ÉTICA E DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
9.1- Por este ato negocial o CONTRATANTE, consciente e livremente, no exercício de sua autodeterminação informativa, manifesta seu consentimento em disponibilizar seus dados pessoais, assim compreendidos, nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD), como todas as informações relacionadas com sua pessoa natural identificada ou identificável, incluindo dados cadastrais referentes à imagem, voz, e demais registros presentes em bancos de dados físicos ou virtuais em poder da CONTRATADA e que compõem seu acervo histórico, do qual o CONTRATANTE participou. O assentimento é conferido à CONTRATADA para que esta cumpra suas finalidades pedagógicas e educacionais relacionadas com o escopo do presente CONTRATO.
9.2- Por sua parte, a CONTRATADA se compromete a utilizar os dados pessoais do CONTRATANTE de acordo com os princípios da boa-fé objetiva e em respeito às finalidades para as quais foram autorizadas, em observância ao princípio da adequação e aos legítimos propósitos de realização das atividades pedagógicas e educacionais desenvolvidas pela CONTRATADA, atuando em conformidade com o preceituado no artigo 6º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.3- Para cumprir este desiderato a CONTRATADA se compromete a implementar e manter medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais do CONTRATANTE contra destruição, perda, modificação, divulgação não autorizada ou acesso não autorizado, acidentais ou ilegais, garantindo que as pessoas autorizadas a processar os dados do CONTRATANTE adotarão procedimentos adequados para manter a exatidão, integridade, atualização e confidencialidade dos dados, especialmente aqueles considerados sensíveis de acordo com o artigo 5º, II da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Compromete-se, outrossim, a adotar medidas de prevenção contra a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO DE IMAGEM
Com a assinatura do presente contrato, o CONTRATANTE autoriza a utilização da sua imagem pela CONTRATADA em foto ou vídeo que poderá ser veiculada, nos seguintes tipos de mídia (impressa e ou escrita), citados a título de exemplo: banner, plataforma online de ensino; internet, pelos canais de facebook, instagram, youtube e qualquer meio análogo de rede social para fins de divulgação do Curso realizado, por prazo indeterminado, sendo a cessão da imagem gratuita, sem gerar vínculo empregatício, funcional, ou quaisquer obrigações civil, trabalhistas, previdenciárias ou afins.
O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar por escrito a interrupção do uso futuro de sua imagem, nos termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sem prejuízo da manutenção de materiais já publicados ou divulgados até a data do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REEMBOLSO EM CASO DE CANCELAMENTO PELA CONTRATADA
Em caso de cancelamento do curso pela CONTRATADA, por motivo de força maior, insuficiência de quórum ou outro motivo justificado, o valor pago pelo CONTRATANTE será integralmente restituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a comunicação formal da CONTRATADA, ou, se preferir o CONTRATANTE, poderá ser utilizado como crédito para futura rematrícula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os cursos livres para aperfeiçoamento de conhecimento são regidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especialmente pelos seus arts. 39 a 42 – Educação Profissional e Tecnológica, com a redação dada pela Lei nº 11.741/08. Trata-se de modalidade de educação não-formal, de duração variável, destinada a proporcionar ao profissional conhecimentos que lhe permitam qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 – As questões oriundas do presente CONTRATO devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes contratantes e, na impossibilidade, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado Do Rio de Janeiro para a solução dos conflitos, que porventura possam surgir.
As Partes declaram que leram, entenderam e estão de acordo com todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o qual reflete todas as negociações entre elas mantidas, assinalando “ X “no “Li, entendi e aceito os termos do presente Contrato”.